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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Departamento de Planejamento e Administração compete:
I - propor diretrizes e normas administrativas;
II - gerenciar programas e projetos na área de sua competência;
III - executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, arrecadação, contabilidade, de logística, de protocolo-geral, de modernização administrativa, de informação e informática; e
IV - administrar e proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 11/06/2021