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Decretos - 7.727, de 24.5.2012 - 7.727, de 24.5.2012 Publicado no DOU de 25.5.2012 Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.727, DE 24 DE MAIO DE 2012

Revogado pelo Decreto nº 7.919, de 19.2.2013 (Vigência)

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Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Comissão Nacional da Verdade, na forma do Anexo.

Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:

I - um DAS 101.5;

II - dez DAS 102.4; e

III - três DAS 102.3.

§ 1º Os cargos em comissão remanejados destinam-se às atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

§ 2º Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.

§ 3º Os cargos em comissão remanejados estarão automaticamente extintos no dia 16 de maio de 2014, considerando-se exonerados seus ocupantes.

Art. 2º-A. Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 102.4 poderão excepcionalmente ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão. (Incluído pelo Decreto nº 7.757, de 2012)

Parágrafo único. Na hipótese do caput, os servidores exercerão as atividades nos Gabinetes Regionais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 7.757, de 2012)

Art. 3º A Comissão Nacional da Verdade editará, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor deste Decreto, regimento interno detalhando sua forma de funcionamento e as competências da Secretaria Executiva e da Assessoria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2012

AN E XO

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

UNIDADE

CARGO

DENOMINAÇÃO

CARGO

DAS

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

101.5

ASSESSORIA

10

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3


Conteudo atualizado em 17/04/2024