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Artigo 23
I - orientar e supervisionar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros desempenhadas pelas unidades administrativas do Ministério no País e no exterior;
II - acompanhar, no âmbito do Ministério, os assuntos concernentes à política imigratória nacional;
III - cuidar da execução das normas legais e regulamentares brasileiras referentes a documentos de viagem, no âmbito do Ministério;
IV - tratar de matérias relativas à cooperação judiciária internacional; e
V - propor atos internacionais sobre tema de sua responsabilidade e coordenar a respectiva negociação, bem como examinar a correção formal e preparar os documentos definitivos dos demais atos negociados por todas as unidades do Ministério.
Conteudo atualizado em 29/08/2021