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Decretos - 5.021, de 23.3.2004 - 5.021, de 23.3.2004 Publicado no DOU de 24.3.2004 Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguai

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.021, DE 23 DE MARÇO DE 2004

Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003 , fica estendido por mais cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Márcio Thomaz Bastos

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2004

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Conteudo atualizado em 02/07/2022