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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.021, DE 23 DE MARÇO DE 2004
Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003 , fica estendido por mais cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2004
*
Conteudo atualizado em 02/07/2022