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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 03/06/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento.
Parágrafo único. O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias após a instalação da Comissão.
CAPÍTULO VII
DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS