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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Ao Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo compete:
I - examinar os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;
II - elaborar pareceres, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a respeito da constitucionalidade e da juridicidade dos projetos de lei em fase de sanção; e
III - manter documentação destinada ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.
Conteudo atualizado em 17/05/2021