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Decretos




Decretos - 4.959, de 16.1.2004 - 4.959, de 16.1.2004 Publicado no DOU de 19.1.2004 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providê




Artigo 7



Art. 7o  Os itens 3, 4, 5, 6, 20, 21, 22 e 28 da Seção referida no art. 6o passam a vigorar com a seguinte redação:

"3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);

20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

21. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças (Lei no 8.142, de 28/12/1990); e

28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, de 25/11/2003)."

       
Conteudo atualizado em 11/12/2021