MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 34



Art. 34.  O rótulo não poderá conter denominação, símbolo, figura, desenho ou qualquer outra indicação que induza a erro ou equívoco quanto à origem, natureza ou composição do produto, nem lhe atribuir qualidade ou característica que não possua ou ainda que não seja relacionada aos fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes.

        Art. 34.  Fica facultada a inscrição, nas embalagens, de dados não estabelecidos como obrigatórios, desde que:        (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

I - não dificultem a visibilidade e a compreensão dos dados obrigatórios, que deverão estar em destaque; e        (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

II - não contenham:        (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

a) denominação, símbolo, figura, desenho ou qualquer outra indicação que induza a erro ou equívoco, qualidade ou característica que não possua ou que não seja relacionada aos fertilizantes, corretivos agrícolas, inoculantes ou biofertilizantes;        (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

b) comparações falsas ou equívocas com outros produtos;        (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

c) indicações contrárias às informações obrigatórias; e        (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

d) afirmações de que o produto tem seu uso aconselhado ou recomendado por qualquer órgão governamental.        (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

Seção II

Da Propaganda

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021