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Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 49



Art. 49.  Ao órgão de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento incumbe a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos produtores, comerciais, importadores e exportadores de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes e de seus produtos e matérias-primas, constituindo-se de atividades de rotina.

        Art. 49.  Ao órgão de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento compete, nas suas atividades de rotina, a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos produtores, comerciais, importadores e exportadores de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas e de seus produtos e matérias-primas.        (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

        § 1o  Quando solicitados pelos órgãos de fiscalização, os estabelecimentos deverão prestar informações, apresentar ou proceder à entrega de documentos, nos prazos fixados, a fim de não obstarem as ações de inspeção e fiscalização e as medidas que se fizerem necessárias.

        § 2o  A mão-de-obra auxiliar necessária à inspeção e fiscalização será fornecida pelo detentor do produto.

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021