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Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  Qualquer alteração dos elementos informativos e documentais referidos no § 2o do art. 5o deverá ser comunicada, no prazo de trinta dias, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instruídos com os documentos necessários, conforme se dispuser em ato administrativo.

        Art. 6o  Qualquer alteração das informações e documentos referidos no § 2o do art. 5o deverá ser comunicada ao órgão de fiscalização competente, no prazo de trinta dias,  e instruída com os documentos necessários, conforme disposto em ato administrativo.    (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        Parágrafo único.  A alteração do local do estabelecimento, da natureza da atividade ou nome empresarial, que resultar em alteração do número de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou CPF - Cadastro de Pessoa Física, implicará novo registro, que deverá ser requerido no prazo máximo de trinta dias.

Parágrafo único.  A mudança do local do estabelecimento ou a alteração da natureza da atividade e classificação quanto a categorias demandará a realização de nova vistoria nas instalações pelo serviço de fiscalização competente.     (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

Parágrafo único.  A mudança do local do estabelecimento ou a alteração da sua classificação quanto à atividade ou à categoria demandará a realização de nova vistoria nas instalações pelo serviço de fiscalização competente, dispensado novo registro de estabelecimento.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021