MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.915, de 12.12.2003 - 4.915, de 12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  Compõem a Comissão de Coordenação do SIGA:           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        I - o Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que a presidirá;           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        II - um representante do órgão central, responsável pela coordenação do SIGA, designado pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional;           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        III - um representante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        IV - um representante do Sistema de Serviços Gerais - SISG, indicado pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        V - os coordenadores das subcomissões dos Ministérios e órgãos equivalentes.           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        § 1o  Poderão participar das reuniões como membros ad-hoc, por solicitação de seu Presidente, especialistas e consultores com direito a voz e não a voto, quando julgado necessário pela maioria absoluta de seus membros.           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        § 2o  O Arquivo Nacional promoverá, quarenta e cinco dias após a publicação deste Decreto, a instalação da Comissão de Coordenação do SIGA, em Brasília, para discussão e deliberação, por maioria absoluta de seus membros, de seu regimento interno a ser encaminhado pelo órgão central do SIGA para a aprovação do Chefe da Casa Civil da Presidência da República.           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021