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Decretos




Decretos - 4.892, de 25.11.2003 - 4.892, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  O risco dos financiamentos concedidos na forma deste Decreto será do próprio Fundo de Terras e da Reforma Agrária, podendo ser compartilhado, por meio de acordos ou convênios, com Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 13.  O risco dos financiamentos concedidos na forma deste Decreto será do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, conforme o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 93, de 1998, ou do agente financeiro, na forma e nas condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional.                            (Incluído  pelo Decreto nº 8.500, de 2015)

Parágrafo único.  Quando o risco da operação de financiamento for do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, poderá ser transferido, por meio de instrumento jurídico específico, para Estados, Distrito Federal e Municípios.                       (Incluído  pelo Decreto nº 8.500, de 2015)


Conteudo atualizado em 28/05/2021