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Decretos




Decretos - 4.878, de 18.11.2003 - 4.878, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências




Artigo 1



Art. 1o O Conselho Nacional de Saúde - CNS, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, é integrado por quarenta membros titulares, sendo cinqüenta por cento deles representantes dos usuários e os outros cinqüenta por cento distribuídos entre representantes dos trabalhadores em saúde, correspondendo a vinte e cinco por cento, e representantes dos gestores e prestadores de serviços, correspondendo a vinte e cinco por cento, e tem a seguinte composição:

I - representantes dos usuários:

a) sete de entidades nacionais de portadores de patologias e deficiências;

b) um de confederações nacionais de entidades religiosas;

c) dois de centrais sindicais;

d) um de entidades nacionais de aposentados e pensionistas;

e) um de entidades nacionais de trabalhadores rurais;

f) um de entidades nacionais de associações de moradores e movimentos comunitários;

g) um de entidades nacionais de empresários da indústria;

h) um de entidades nacionais de empresários do comércio;

i) um de entidades nacionais de empresários da agricultura;

j) um das sociedades nacionais para pesquisa científica;

l) um de entidades nacionais de organizações indígenas;

m) um de entidades nacionais de movimentos organizados de mulheres em saúde;

n) um de movimentos nacionais populares;

II - representantes dos trabalhadores em saúde:

a) sete de entidades nacionais de trabalhadores em saúde;

b) dois da comunidade científica;

c) um de entidades nacionais dos médicos;

III - representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde:

a) seis de gestores federais;

b) um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

c) um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

d) dois de prestadores de serviços de saúde.

Parágrafo único.  O CNS contará ainda com quarenta representantes primeiros suplentes e quarenta representantes segundos suplentes, respeitada também a paridade.


Conteudo atualizado em 22/06/2022