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Artigo 2
"Art. 7 o.. ...............................................................
I - ........................................................................
a) R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
b) R$ 699.310.000,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, trezentos e dez mil reais), no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto;
.........................................................................." (NR)
"Art. 15. ...........................................................
I - a precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente; e
II - ........................................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 06/06/2021