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Artigo 6
I - formular diretrizes e estratégias da BN;
II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;
III - deliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;
IV - aprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da BN;
V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a BN;
VI - aprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e
VII - aprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da BN, inclusive imóveis, observada a legislação pertinente.
Seção II
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Conteudo atualizado em 02/06/2021