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Artigo 9
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Art. 9o À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade; de serviços gerais; de modernização administrativa; de informação e informática e administração e desenvolvimento de recursos humanos.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 12/06/2021