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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.804, DE 11 DE AGOSTO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 6.705, de 2008 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXIII, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 4.686, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o ..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
m) da Fazenda;
..................................................
V - ..................................................
..................................................
f) Banco da Amazônia S.A. - BASA;
g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
VI - ..................................................
..................................................
b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA;
..................................................
s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais;
t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais;
..................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2003
Conteudo atualizado em 07/02/2024