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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º As ações de comunicação de governo serão orientadas pelo Plano de Comunicação de Governo (PCG), a cargo da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, e pelos Planos Anuais de Comunicação (PAC), a cargo dos demais integrantes do SICOM.
§ 1º O PCG estabelecerá as políticas e diretrizes globais de comunicação de governo e consolidará a programação das ações prioritárias para a comunicação do Poder Executivo Federal com a sociedade.
§ 2º O PAC estabelecerá as políticas e diretrizes de comunicação social de cada integrante do SICOM e as ações prioritárias para a comunicação com seus respectivos públicos.
Conteudo atualizado em 10/08/2021