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Artigo 26
I - subsidiar a formulação do Programa de Erradicação do Analfabetismo, bem como a definição de estratégias e diretrizes técnico-pedagógicas a serem adotadas;
II - definir e propor metas e objetivos a serem alcançados na implementação dos projetos;
III - acompanhar e supervisionar a implantação e a operacionalização do Programa de Erradicação do Analfabetismo;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de informações necessárias à execução das atividades de operacionalização do Programa de Erradicação do Analfabetismo;
V - realizar estudos sobre os impactos da implantação do Programa de Erradicação do Analfabetismo, nas suas áreas de aplicação.
VI - coordenar, em articulação com os demais órgãos do Governo, a avaliação periódica dos resultados da aplicação das ações pertinentes aos programas que tenham o mesmo público alvo; e
VII - orientar os sistemas de ensino estaduais e municipais na formulação de planos de trabalho que objetivem a realização de atividades de alfabetização.
Conteudo atualizado em 18/05/2021