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Artigo 23
Estágio de Aprendizagem Técnica - EAT
Art. 23-A. O EAT destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino fundamental concluído e com cursos correspondentes à educação profissional de formação inicial e continuada de trabalhadores, que irão preencher posições nas OM. (Incluída pelo Decreto nº 6.523, de 2008)
Estágio de Aplicação para Praça - EAP (Incluído pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
Art. 23-B. O EAP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino fundamental concluído, inscritos como atletas em federações estaduais reconhecidas nacionalmente como de utilidade pública e que atendam aos critérios de mérito esportivo previstos no ato de convocação, que irão preencher posições nas OM. (Incluído pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
“Estágio de Habilitação para Praça - EHP (Incluído pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
Art. 23-C. O EHP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino médio concluído, inscritos como atletas em federações estaduais reconhecidas nacionalmente como de utilidade pública e que atendam aos critérios de mérito esportivo previstos no ato de convocação, que irão preencher posições nas OM. (Incluído pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
Vagas de Estágios para as Mulheres