- Voltar Navegação
- 4.946, de 31.12.2003
- 4.945, de 30.12.2003
- 4.944, de 30.12.2003
- 4.943, de 30.12.2003
- 4.942, de 30.12.2003
- 4.941, de 29.12.2003
- 4.940, de 29.12.2003
- 4.939, de 29.12.2003
- 4.938, de 29.12.2003
- 4.937, de 29.12.2003
- 4.936, de 23.12.2003
- 4.935, de 23.12.2003
- 4.934, de 23.12.2003
- 4.933, de 23.12.2003
- 4.932, de 23.12.2003
- 4.931, de 23.12.2003
- 4.930, de 23.12.2003
- 4.929, de 23.12.2003
- 4.928, de 23.12.2003
- 4.927, de 23.12.2003
- 4.926, de 22.12.2003
- 4.925, de 19.12.2003
- 4.924, de 19.12.2003
- 4.923, de 18.12.2003
- 4.922, de 18.12.2003
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.770, DE 30 DE JUNHO DE 2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos e entidades ali referidos, objeto de Decreto e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão . (Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003)
Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e entidades, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo. (Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003)
Art. 2 o Ficam remanejados, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização de órgãos da Administração Pública federal, sendo sete para o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e dois para o Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados, respectivamente, ao Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, e não integrarão a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Art. 3 o Findo o prazo estabelecido no caput dos arts. 1 o e 2 o , os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5 o Ficam revogados os Decretos n º s 4.681, de 28 de abril de 2003 ; 4.698, de 16 de maio de 2003 ; e 4.706, de 26 de maio de 2003.
Brasília, 30 de junho de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2003
ANEXO
ÓRGÃO | Decreto/ Portaria no | DAS 101.5 | DAS 101.4 | DAS 101.3 | DAS 101.2 | DAS 101.1 | DAS 102.5 | DAS 102.4 | DAS 102.3 | DAS 102.2 | TOTAL |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | 3.528/2000 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
Ministério da Defesa: - Comando da Marinha | 569/MP | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
Ministério da Defesa: - Comando da Aeronáutica | 174/MP | - | - | - | - | - | - | - | 3 | - | 3 |
Advocacia Geral da União | 569/MP | - | 8 | - | - | 2 | 1 | - | - | - | 11 |
Fundação Biblioteca Nacional | 570/MP | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | 570/MP | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | 1 |
Ministério da Fazenda: - Secretaria do Tesouro Nacional | 567/MP | - | 1 | - | - | 2 | - | - | - | - | 3 |
Ministério da Fazenda: - Secretaria do Tesouro Nacional | 268/MP | - | - | - | 1 | 2 | - | - | - | - | 3 |
Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira | 567/MP | - | - | - | - | - | - | 7 | 4 | - | 11 |
Ministério da Fazenda - Escola de Administração Fazendária | 567/MP | - | - | - | 2 | - | - | - | - | - | 2 |
Ministério da Integração Nacional | 570/MP | 2 | 2 | 1 | 16 | - | - | - | - | 2 | 23 |
Ministério da Cultura: - Assessor de Controle Interno | 569/MP | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 |
Ministério da Cultura | 567/MP | - | 2 | 6 | - | - | 1 | 1 | 2 | - | 12 |
Ministério da Educação | 161/MP | - | - | - | - | 20 | - | - | - | - | 20 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 568/MP | - | - | - | - | 2 | - | - | - | - | 2 |
Ministério da Assistência Social | 568/MP | - | - | - | - | - | - | 2 | 1 | - | 3 |
Não remover
Conteudo atualizado em 15/09/2023