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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. À Ouvidoria compete:
I - receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos ao DNIT, e responder diretamente aos interessados; e
II - produzir semestralmente, e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades, e encaminhá-lo à Diretoria, ao Conselho de Administração e ao Ministério dos Transportes.
Seção IV
Dos Órgãos Seccionais
Conteudo atualizado em 30/05/2021