MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.744, de 16.6.2003 - 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.

Art. 8º  Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

Art. 8o  Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.693, de 2016)

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021