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Artigo 12
I - estudar e propor os fundamentos:
a) para a formulação da Política de Defesa Nacional;
b) da Política Militar Brasileira;
c) da Estratégia Militar Brasileira;
d) para o dimensionamento, em termos globais, dos meios de defesa; e
e) das diretrizes gerais para a integração do sistema de defesa nacional;
II - propor diretrizes específicas para o ensino relacionado ao emprego combinado e conjunto das Forças para orientação das escolas de altos estudos militares;
III - propor critérios e medidas para a supervisão e o estabelecimento de representações militares brasileiras no exterior, de comissões militares estrangeiras no País e seus relacionamentos com as Forças Armadas; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Política, Estratégia e de Assuntos Internacionais.
Conteudo atualizado em 12/06/2021