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Decretos




Decretos - 4.734, de 11.6.2003 - 4.734, de 11.6.2003 Publicado no DOU de 12.6.2003 Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Sem prejuízo da delegação prevista neste Decreto, as indicações para provimento de cargos de titulares de órgãos jurídicos deverão ser previamente submetidas ao Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e informações que comprovem o atendimento dos seguintes requisitos:

        I - ser Bacharel em Direito, de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade, no caso dos cargos de Procurador-Geral da União, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Consultor-Geral da União e Corregedor-Geral da Advocacia da União;

        II - ser Bacharel em Direito de provada capacidade e experiência, e reconhecida idoneidade, no caso do cargo de Consultor Jurídico.

       
Conteudo atualizado em 11/08/2022