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Artigo 14
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Art. 14. À Diretoria de Recursos Humanos, unidade técnico-administrativa integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal SIPEC, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a:
I - política de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da Fiocruz;
II - política de desenvolvimento de recursos humanos da FIOCRUZ;
III - desenvolvimento de atividades inerentes à classificação de cargos e salários, benefícios, pagamento e controle de pessoal da FIOCRUZ;
IV - política de atenção à saúde do trabalhador da FIOCRUZ e das suas condições de trabalho; e
V - informações gerenciais na área de recursos humanos da FIOCRUZ.
Conteudo atualizado em 10/06/2021