- Voltar Navegação
- 4.946, de 31.12.2003
- 4.945, de 30.12.2003
- 4.944, de 30.12.2003
- 4.943, de 30.12.2003
- 4.942, de 30.12.2003
- 4.941, de 29.12.2003
- 4.940, de 29.12.2003
- 4.939, de 29.12.2003
- 4.938, de 29.12.2003
- 4.937, de 29.12.2003
- 4.936, de 23.12.2003
- 4.935, de 23.12.2003
- 4.934, de 23.12.2003
- 4.933, de 23.12.2003
- 4.932, de 23.12.2003
- 4.931, de 23.12.2003
- 4.930, de 23.12.2003
- 4.929, de 23.12.2003
- 4.928, de 23.12.2003
- 4.927, de 23.12.2003
- 4.926, de 22.12.2003
- 4.925, de 19.12.2003
- 4.924, de 19.12.2003
- 4.923, de 18.12.2003
- 4.922, de 18.12.2003
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS e Funções Gratificadas FG:
I - da FIOCRUZ para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; dez DAS 102.1; oito FG-1; cinco FG-2; e vinte e quatro FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FIOCRUZ: oito DAS 101.1.
Conteudo atualizado em 10/06/2021