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Decretos




Decretos - 4.725, de 9.6.2003 - 4.725, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ, e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24.  À Escola Nacional de Saúde Pública compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:

        I - capacitação de recursos humanos e ensino nas áreas de saúde coletiva, ciências biológicas, serviços e gestão em saúde, bem como em outras áreas correlatas do campo da saúde, em suporte às necessidades do Sistema Único de Saúde e de ciência e tecnologia do País;

        II - realização de pesquisas científicas e tecnológicas nas suas áreas de atuação;

        I - capacitação de recursos humanos e ensino nas áreas de saúde coletiva, ciências biológicas, serviços e gestão em saúde, vigilância, prevenção e controle da tuberculose e de outras pneumopatias de interesse em saúde pública, bem como em outras áreas correlatas do campo da saúde, em suporte às necessidades do Sistema Único de Saúde e de ciência e tecnologia do País; (Redação dada pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

        II - realização de estudos e pesquisas científicas e tecnológicas nas suas áreas de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

        III - prestação de serviços assistenciais especializados, apoiando o Sistema Único de Saúde em sua área programática; e

        IV - assessoria técnica ao Sistema Único de Saúde e às instituições com atuação na área de saúde.

        V - atuação, por meio do Centro de Referência Hélio Fraga, como laboratório de referência nacional de apoio ao diagnóstico e controle da tuberculose; (Incluído pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

        VI - coordenação, por meio do Centro de Referência Hélio Fraga, da produção e do fornecimento de insumos biológicos para o diagnóstico laboratorial em apoio às demandas da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, em sua área de competência; e  (Incluído pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

        VII - disseminação da produção do conhecimento técnico e científico para subsidiar as ações de vigilância em saúde.  (Incluído pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021