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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. À Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
I - capacitação de recursos humanos e ensino em nível técnico e profissionalizante nas áreas de saúde e de ciência e tecnologia, em suporte às necessidades do Sistema Único de Saúde;
II - realização de pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de educação e de saúde; e
III - assessoria técnica ao Sistema Único de Saúde e às instituições com atuação na área de saúde.
Conteudo atualizado em 10/06/2021