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Artigo 9
I - representar a FIOCRUZ, nas suas áreas de competência, junto aos órgãos e instituições públicas do Poder Executivo e Legislativo e entidades privadas sediadas em Brasília;
II - estabelecer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e saúde, articulando a rede de atuação da FIOCRUZ na Região Centro-Oeste do País;
III - prestar assessoria técnica nas áreas de expertise da FIOCRUZ, com ênfase no desenvolvimento de políticas voltadas para a ciência, tecnologia e informação em saúde;
IV - apoiar as ações de interiorização das atividades da FIOCRUZ na Região Centro-Oeste;
V - divulgar os produtos e serviços da FIOCRUZ em âmbito local, regional e nacional;
VI - assistir ao Presidente e demais autoridades da FIOCRUZ em Brasília; e
VII - prestar suporte gerencial e administrativo de interesse da FIOCRUZ.
Conteudo atualizado em 10/06/2021