MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.724, de 9.6.2003 - 4.724, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento compete:

        I - formular, gerenciar e orientar a definição de programas de desenvolvimento científico e de tecnologias destinadas às áreas voltadas para Biodiversidade, Nanotecnologias, Setoriais de Base e Ambientais, entre outras áreas afins, bem como de programas de Infra-Estrutura de Pesquisa e de formação de recursos humanos necessários ao progresso científico e tecnológico nacional;

        II - propor, coordenar e acompanhar as políticas de estímulo e apoio às pesquisas científicas e ao desenvolvimento de tecnologias necessárias à implementação dos processos de prospecção;

        III - interagir com entidades e órgãos, públicos e privados, estratégicos para o desenvolvimento de ações e programas, nas áreas de sua atuação;

        IV - estabelecer, em articulação com a Secretaria-Executiva, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de programas, projetos e atividades na sua área de competência;

        V - articular ações e colaborar com entidades governamentais e privadas em negociações de programas e projetos relacionados com a política nacional de ciência e tecnologia junto às agências internacionais de desenvolvimento e cooperação, nas áreas de sua competência; e

        VI - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação.   

       
Conteudo atualizado em 29/08/2021