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Artigo 1
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Art. 1º A exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) em florestas nativas, primitivas ou regeneradas somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável, observado o prazo previsto no Decreto no 4.593, de 13 de fevereiro de 2003.
Conteudo atualizado em 05/07/2022