MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.720, de 5.6.2003 - 4.720, de 5.6.2003 Publicado no DOU de 6.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.




Artigo 30



Art. 30.  À Diretoria Técnico-Científica compete:

        I - planejar, coordenar, dirigir, orientar, controlar e executar as atividades de identificação humana relevantes para procedimentos pré-processuais e judiciários, quando solicitado por autoridade competente;

        II - centralizar informações e impressões digitais de pessoas indiciadas em inquéritos policiais ou acusadas em processos criminais no território nacional e de estrangeiros sujeitos a registro no Brasil;

        III - coordenar e promover o intercâmbio dos serviços de identificação civil e criminal no âmbito nacional;

        IV - analisar os resultados das atividades de identificação, propondo, quando necessário, medidas para o seu aperfeiçoamento;

        V - colaborar com os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para aprimorar e uniformizar as atividades de identificação do País;

        VI - desenvolver projetos e programas de estudo e pesquisa no campo da identificação;

        VII - emitir passaportes em conformidade com a normalização específica da Diretoria Executiva;

        VIII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades técnico-científicas de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários, quando solicitado por autoridade competente;

        IX - propor e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades congêneres;

        X - pesquisar e difundir estudos técnico-científicos no campo da criminalística; e

        XI - promover a publicação de informativos relacionados com sua área de atuação.

       
Conteudo atualizado em 23/05/2021