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Decretos




Decretos - 4.712, de 29.5.2003 - 4.712, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.




Artigo 1



Art. 1o  O art. 36 do Decreto no 1.744, de 8 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36.  O benefício de prestação continuada é intransferível, não gerando direito a pensão.

Parágrafo único.  O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil." (NR)

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024