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Decretos




Decretos - 4.694, de 12.5.2003 - 4.694, de 12.5.2003 Publicado no DOU de 13.5.2003 Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.




Artigo 1



Art. 1º  Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19.  A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.

§ 1o  A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas:

I - de Planejamento;

II - de Engenharia;

III - de Produção; e

IV - de Administração.

§ 2o  A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição." (NR)

"
Conteudo atualizado em 04/06/2022