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Decretos




Decretos - 7.692, de 2.3.2012 - 7.692, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES, e remaneja cargos em comissão.




Artigo 8



Art. 8º O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior terá a seguinte composição:

I - o Presidente da CAPES, que o presidirá;

II - o Diretor de Avaliação, o Diretor de Programas e Bolsas no País e o Diretor de Relações Internacionais;

III - representantes de cada uma das grandes áreas do conhecimento, conforme disposto no art. 9º ;

IV - um representante do Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, por ele escolhido dentre os dirigentes de instituições que ofereçam cursos de doutorado recomendados pela CAPES; e

V - um aluno de doutorado, representante da Associação Nacional de Pós-Graduandos.

§ 1º Das reuniões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior poderão participar, sem direito a voto e a convite do seu Presidente, os demais dirigentes e servidores da CAPES, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão.

§ 2º Os membros de que tratam os incisos I e II do caput se farão representar, nas suas ausências, pelos seus substitutos legais.

§ 3º Três meses após sua posse, os coordenadores de área elegerão seus representantes definidos no inciso III do caput, para um mandato que vencerá três meses após o término de seu mandato como coordenadores, admitida uma recondução.

§ 4º O membro de que trata o inciso V do caput perderá o mandato no momento em que perder sua condição de aluno regular no curso de doutorado que estiver realizando, sendo designado novo membro para completar seu mandato.


Conteudo atualizado em 18/06/2021