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Artigo 1
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Art. 1o Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT: três DAS 101.4, treze DAS 101.3 e sete DAS 102.2, objeto da Portaria no 558, de 23 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do órgão, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
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