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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Fica a Caixa Econômica Federal designada agente pagador do "Cartão Alimentação", nos termos do contrato firmado entre essa empresa pública e o Ministério da Assistência e Promoção Social para execução dos programas sociais vinculados ao Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência