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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O valor do benefício em dinheiro será de R$ 50,00 (cinqüenta reais). (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
§ 1º As despesas com o "Cartão Alimentação" correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente na unidade do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, devendo o número de beneficiários ser compatibilizado com o limite da dotação orçamentária prevista.
§ 2º O valor do benefício previsto neste Decreto poderá ser alterado pelo Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, a qualquer momento, observado o limite orçamentário de que trata o § 1o.