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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.674, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Até 10.8.2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério dos Transportes, objeto de portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, necessários às atividades de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER "em extinção".
Parágrafo único. Os cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2 o Findo os prazos estabelecidos no Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções gratificadas serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.2003
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIOS NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, OBJETO DA PORTARIA N o 360, DE 12 DE AGOSTO DE 2002, DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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Conteudo atualizado em 06/12/2021