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Decretos




Decretos - 4.650, de 27.3.2003 - 4.650, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Procuradoria-Jurídica, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

Art. 11.  À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:    (Redação dada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        I - exercer a representação judicial e extrajudicial do DNOCS;

I - representar judicial e extrajudicialmente o DNOCS, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;     (Redação dada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do DNOCS, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

II - orientar a execução da representação judicial do DNOCS, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;     (Redação dada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        III - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do DNOCS, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do DNOCS, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;    (Redação dada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        IV - fazer cumprir, por si e pelas demais unidades, as disposições legais, regulamentares e regimentais e os atos administrativos perfeitos;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do DNOCS, para inscrição em dívida ativa e cobrança;   (Redação dada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        V - promover, dentre outras ações, as desapropriações, amigáveis ou judicializadas, necessárias à implantação dos programas do DNOCS; e

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;    (Redação dada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        VI - formular e propor à Diretoria Colegiada o valor de indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e obras que excedam o limite fixado no regimento interno do DNOCS.

VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas; e     (Redação dada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.   (Incluído pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência 

       
Conteudo atualizado em 29/05/2021