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Decretos




Decretos - 4.634, de 21.3.2003 - 4.634, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  À Secretaria de Inspeção do Trabalho compete:

        I - formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, inclusive do trabalho portuário, priorizando o estabelecimento de política de combate ao trabalho forçado e infantil, bem como a todas as formas de trabalho degradante;

        II - formular e propor as diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador;

        III - participar, em conjunto com as demais Secretarias, da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho;

        IV - participar, em conjunto com as demais Secretarias, da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho;

        V - supervisionar, orientar e apoiar, em conjunto com a Secretaria de Relações do Trabalho, as atividades de mediação em conflitos coletivos de trabalho, quando exercidas por Auditores-Fiscais do Trabalho;

        VI - formular e propor as diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

        VII - propor ações, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, que visem à otimização de sistemas de cooperação mútua, intercâmbio de informações e estabelecimento de ações integradas entre as fiscalizações federais;

        VIII - formular e propor as diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do         trabalho;

        IX - promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;

        X - supervisionar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência;

        XI - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência;

        XII - propor diretrizes para o aperfeiçoamento das relações do trabalho na sua área de competência; e

        XIII - baixar normas relacionadas com a sua área de competência.

       
Conteudo atualizado em 11/06/2021