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Artigo 12
I - articular-se com os diferentes segmentos da sociedade, objetivando identificar e priorizar as demandas por Programas de Avaliação da Conformidade;
II - coordenar a definição do Modelo (certificação, declaração do fornecedor, etiquetagem ou inspeção), desenvolvimento, implantação e acompanhamento dos diferentes Programas de Avaliação da Conformidade, no âmbito do SINMETRO;
III - promover ações para fiscalizar e verificar a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes;
IV - orientar e educar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas a avaliação da conformidade, qualidade e relação com o consumo;
V - incentivar o desenvolvimento da normalização nacional; e
VI - elaborar regulamentos técnicos na área da qualidade.
Conteudo atualizado em 18/05/2021