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Decretos - 4.620, de 21.3.2003 - 4.620, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.620, DE 21 DE MARÇO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 6.010, de 2007

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sessenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas -FCT, sendo: duas FCT-4; três FCT-5; seis FCT-6; duas FCT-7; sete FCT-8; oito FCT-9; cinco FCT-10; quinze FCT-13; oito FCT-14; e nove FCT-15.

        Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a ser de quinhentos e dez, sendo trezentos e vinte e cinco FCT destinadas a servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC e cento e oitenta e cinco a servidores em exercício nas demais unidades administrativas do Ministério, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto.

         Parágrafo único.  Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as destinadas aos servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de quinhentos e dez, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 5.754, de 2006)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Ficam revogados os respectivos Anexos aos Decretos nº 3.971, de 16 de outubro de 2001, e nº 4.515, de 13 de dezembro de 2002.

        Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º de República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2003

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

CÓDIGO

QUANTIDADE

CEPLAC

MAPA

FCT-1

6

-

FCT-2

8

-

FCT-3

11

-

FCT-4

12

-

FCT-5

14

-

FCT-6

13

-

FCT-7

19

-

FCT-8

26

-

FCT-9

34

-

FCT-10

50

-

FCT-13

-

57

FCT-14

63

114

FCT-15

69

14

TOTAL

325

185

A N E X O
(Redação dada pelo Decreto nº 5.754, de 2006)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,

PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

CÓDIGO

QUANTIDADE

CEPLAC

MAPA

FCT-1

6

-

FCT-2

8

-

FCT-3

8

3

FCT-4

9

3

FCT-5

13

1

FCT-6

12

1

FCT-7

17

2

FCT-8

22

4

FCT-9

29

5

FCT-10

42

8

FCT-13

-

57

FCT-14

51

126

FCT-15

57

26

TOTAL

274

236

 


Conteudo atualizado em 17/12/2021