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Decretos




Decretos - 4.617, de 18.3.2003 - 4.617, de 18.3.2003 Publicado no DOU de 19.3.2003 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.




Artigo 2



Art. 2 ° Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

        I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha ............................. 100%

        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha ....... 45%

        II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

        a) Quadro de Médicos ............................................................. 28%

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas .......................................... 17%

        c) Quadro de Apoio à Saúde ................................................. 10%

        § 1 ° Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.

        § 2 ° Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024