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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.595, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Comissão terá prazo até 14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos." (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Fica revogado o Decreto nº 4.132, de 14 de fevereiro de 2002.
Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2003
Conteudo atualizado em 08/04/2022