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Artigo 6
Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - incumbência das atividades de organização da agenda, secretaria particular, cerimonial, ajudância-de-ordens e organização do acervo documental privado do Presidente da República; e
III - definição da programação das viagens e visitas do Presidente da República, no território nacional, bem como a organização da agenda relacionada com as viagens ao exterior, de acordo com a programação aprovada, transmitindo aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Secretaria Particular;
II - Cerimonial;
III - Ajudância-de-Ordens; e
IV - Diretoria de Documentação Histórica.
Parágrafo único. Além da estrutura fixada neste artigo, o Gabinete Pessoal disporá de um Gabinete Regional, localizado na cidade de São Paulo - SP.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3o À Secretaria Particular compete:
I - administrar os assuntos pessoais do Presidente da República;
II - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 4o Ao Cerimonial compete:
I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;
II - organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;
III - articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para solenidades do Presidente da República, na função de Chefe de Estado;
IV - definir, com a aprovação do Presidente da República, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial, com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar;
V - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;
VI - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República;
VIII - prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 5o À Ajudância-de-Ordens compete:
I - prestar ao Presidente da República, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal;
II - receber, selecionar, proceder à identificação e encaminhar à Diretoria de Documentação Histórica os documentos recebidos pelo Presidente da República, em viagens, encontros, audiências e solenidades; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 6o À Diretoria de Documentação Histórica compete:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares;
II - dispensar adequado tratamento à correspondência extra-oficial e de populares, dirigida ao Presidente da República, elaborando as respectivas estatísticas e os quadros demonstrativos das manifestações recebidas;
III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;
IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época;
V - prestar assistência ao Presidente da República na destinação dos documentos do seu acervo privado;
VI - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Conteudo atualizado em 29/05/2021