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Decretos - 4.583, de 3.2.2003 - 4.583, de 3.2.2003 Publicado no DOU de 4.2.2003 Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.583, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967 ,

DECRETA:

Art. 1 º Os integrantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS, dispensados em virtude do disposto no § 7 º do art. 2 º do Decreto n o 99.438, de 7 de agosto de 1990 , ficam, excepcionalmente, designados para o exercício de mandato suplementar, a encerrar-se em 31 de março de 2003. (Vide Decreto n o 4.699, de 19 de maio de 200)

Art. 2 o Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para designar os membros do CNS.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2003


Conteudo atualizado em 05/04/2022