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Decretos




Decretos - 4.572, de 14.1.2003 - 4.572, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2002, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.




Artigo 1



Art. 1 º   Ficam estabelecidas, para o ano de 2002, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto n o 1.145, de 20 de maio de 1994:

        QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

        Coronel - 1/8 do efetivo do posto;

        Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e

        Major - 1/20 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

        Coronel - 1/8 do efetivo do posto;

        Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e

        Major - 1/20 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

        Coronel - 1/8 do efetivo do posto;

        Tenente-Coronel - 8/43 do efetivo do posto; e

        Major - 4/25 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

        Coronel - 1/8 do efetivo do posto;

        Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e

        Major - 1/20 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:

        Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e

        Major - 1/15 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:

        Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e

        Major - 1/15 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA:

        Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e

        Major - 1/15 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO:

        Major - 1/10 do efetivo do posto; e

        Capitão - 1/15 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

        Capitão - 1/10 do efetivo do posto; e

        Primeiro-Tenente - 1/20 do efetivo do posto.

       
Conteudo atualizado em 17/09/2023