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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 07/02/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2002